Tabelionato de Notas

Ata Notarial

Conceito:

É o documento escrito pelo Tabelião de Notas que prova a existência de um fato ou situação, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro, como por exemplo:

. Perpetuar conteúdo de páginas da internet;

. Comprovar presença de pessoas em certos lugares;

. Atestar estado de imóveis no início ou fim de locação;

. Comprovar entrega de documentos ou coisas;

. Certificar existência de pessoa (chamada de ata de fé de vida); e,

. Atestar apelido ou profissão de pessoa.

A ata notarial também serve para comprovar o tempo de posse de bens móveis e ou imóveis para fins de usucapião.

Importante:
1) Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
2) A ata notarial é documento dotado de fé pública.
3) Qualquer pessoa pode requerer a lavratura de uma ata notarial, não se exigindo capacidade da parte, ou seja, até uma pessoa incapaz, como um menor de 18 ano pode requerer a confecção do ato.
4) A ata notarial deverá conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas.
Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.