Tabelionato de Notas

Certidão

Conceito:

Certidão é o instrumento público expedido pelo Tabelião de Notas e que contém alternativamente:

a) a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;

b) o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;

c) o relato da realização de altos conforme quesitos;

 cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;

d) a negativa de existência de atos.

Importante:

1) No caso de emissão de certidão conforme quesitos, a parte deverá indicar com clareza as informações que deseja obter.

2) A certidão no Tabelionato de Notas será expedida no prazo de 24 horas, contados da data do requerimento.

3) As certidões de escrituras públicas de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.
Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.