Tabelionato de Notas

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Procuração Pública

Conceito:

É o instrumento notarial que documenta a outorga de poderes de representação a alguém, ou seja, é o documento onde consta que determinada pessoa atribuiu poderes a outrem para atuar em seu nome.

Importante:

1) Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração. Os menores de idade também podem dar procuração desde que representado ou assistido pelos seus representantes legais;

2) O maior de 16 (dezesseis) e o menor de 18 (dezoito) anos podem ser nomeados procuradores.

3) A procuração outorgada para a prática de atos em que exigível o instrumento público também deve revestir a forma pública.

4) Nas procurações outorgadas por pessoas idosas, recomenda-se aos Tabeliães de Notas, especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, que as lavrem com prazo de validade não superior a 01 (um) ano, com atribuição de poderes para prática de negócios jurídicos específicos e determinados e sem previsão de cláusula de irrevogabilidade, ressalvadas as hipóteses em que esta for condição de um negócio jurídico bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do outorgante.

5) Poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação do procurador e dos terceiros que forem atingidos pelo ato de revogação.

Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.