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Divórcio Extrajudicial

Conceito:

É forma de extinção do vínculo conjugal, o que permitirá, inclusive, um novo casamento. No cartório, é realizado o divórcio consensual extrajudicial.
A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Importante:

1) Para que o divórcio ocorra em cartório, é necessário atender aos seguintes pontos:

a) que o casal esteja de pleno acordo com os termos do divórcio, ou seja, que não haja discordância em qualquer assunto que for objeto do divórcio.
b) que o casal não tenha filhos menores, incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
c) as partes interessadas devem estar acompanhadas de advogado comum ou cada uma com seu respectivo advogado.

2) Para a lavratura da escritura de divórcio consensual deverão ser apresentados, em regra, os seguintes documentos:

a) certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
b) documento de identidade oficial e número do CPF das partes;
c) pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver.
d) certidão de propriedade dos bens imóveis e direitos a eles relativos e ou os documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.